Geraldo Antônio Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadePrezados(as) colegas.
Foi enviada à RFB, Comunicação de Saída Definitiva do País 2016, em 10/10/2016, tendo como Data Caract. Não Residente
21/08/2016, sendo que a data correta seria 10/10/2015. Assim sendo, está correto cancelar a comunicação enviada, fazer outra Comunicação de Saída Definitiva do País 2015 (em atraso), apresentar a Declaração de Saída do País do ano-base 2015, exercício 2016 (também em atraso) e pagar a multa devida, ou retificá-la, caso tenha sido apresentada?
Atenciosamente.