Wanderson Gutemberg
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia
Estou com duvida em dedução de Pensão Alimentícia na Declaração Anual de IR.
Ex: Tenho uma filha de 2 anos, estou separado e pago pensão para ela mensal, posso coloca-lá como minha dependente e colocar a mãe dela como minha Alimentada. E no campo de "Pagamentos Efetuados" informar o
pagamento de Pensão pra mãe da criança?
Qual a regra que tenho que declarar a pensão no campo de "Alimentado" ou "Dependente" ? Meu filho que pago pensão pode ser meu Dependente ou só Alimentado?