Adriana Diniz Braga
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoPrezados Senhores, bom dia!
Fiz um pedido de ressarcimento de IPI - Perdcomp- referente ao 4º trimestre de 2015 (Outubro/2015 a dezembro/2015)
O saldo credor do período anterior (setembro/2015) conforme livro de apuração de IPI era de 106.000,00, este foi o valor informado na perdcomp (4º t. no mês de outubro/2015), no campo "saldo credor do período anterior"
No entanto, foi feito um pedido do trimestre anterior - 3º trimestre de 2015, cujo valor de pedido foi de 16.000,00.
Agora recebi uma notificação da RFB dizendo que: "foi constado que o saldo credor de período anterior no primeiro período de apuração, informado no PER/DCOMP, esta divergente do saldo credor apurado ao final do trimestre anterior."
Consultando os saldo divergente, verifiquei que é isto que esta ocorrendo: SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR NO PRIMEIRO PERÍODO DE APURAÇÃO, INFORMADO NO PER/DCOMP em referência: R$106.000,00;
SALDO CREDOR APURADO AO FINAL DO TRIMESTRE ANTERIOR: R$16.000,00
A minha pergunta é a seguinte: devo informar o valor do pedido do per/dcomp anterior e não o valor do saldo credor do período anterior informado no livro? Ou seja, onde esta R$106.000,00 de acordo com o livro de apuração, devo informar R$16.000,00 que é o valor do pedido de ressarcimento do período anterior (3º trimestre 2015)
Aguardo retorno
Att