Fabiane Pereira, boa tarde.
Sobre as retenções de Imposto de Renda na Fonte (IRRF 1,5%), cabe observar que os artigos 647 a 652 do RIR/99 (Decreto nº 3.000/99) disciplinam que estão sujeitas à retenção na fonte deste imposto, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, nos termos e condições ali expostos.
Dessa forma, concluímos que a empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL que contratar outras empresas não deve efetuar a retenção das Contribuições Sociais (4,65%), contudo, se o serviço estiver na lista de retenção de IRRF deve haver retenções normalmente deste imposto, observando as regras específicas.