
Gabriela Viana
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom Dia,
Calculando o carne leão de uma cliente e o imposto gerado ficou inferior a 10,00 Reais, Como Faço para pagar esse imposto se não gera darf inferior a 10,00 reais?
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Gabriela Viana
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom Dia,
Calculando o carne leão de uma cliente e o imposto gerado ficou inferior a 10,00 Reais, Como Faço para pagar esse imposto se não gera darf inferior a 10,00 reais?
Marcelo Schaffer
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a) Gabriela, veja o que diz a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996:
Art. 68. É vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).
§ 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.
Abraço!
Gabriela Viana
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeObrigada Marcelo!!!
Miriam
Iniciante DIVISÃO 2 , DentistaBoa tarde! Sou dentista e nunca declarei IR, mas estou começando a buscar informações para a minha declaração de 2016. Inicialmente sei que preciso do CPF dos clientes que emiti recibo e estes estão todos OK.
Mas tenho dúvidas quanto aos pagamentos recebidos com cartão. Tenho uma maquina do PAGSEGURO, que recebe os valores e sempre que eu desejo transfiro para minha conta corrente. Alguns dias depois eu recebo uma NF do PAGSEGURO, com o valor transferido.. Como é feita a declaração destes valores? Eu entendo que os pacientes fazem o pagamento ao PAGSEGURO e este depois repassa pra mim.. a minha fonte é a empresa ou ainda continua sendo o paciente?
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