Ferdinando David Valandro
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia.
A entrega da declaração final de espólio cancela automaticamente o CPF do falecido ou ainda sou obrigado a ir na Receita Federal proceder o cancelamento?
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Ferdinando David Valandro
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia.
A entrega da declaração final de espólio cancela automaticamente o CPF do falecido ou ainda sou obrigado a ir na Receita Federal proceder o cancelamento?
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2 Ferdinando, bom dia.
O inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou do o sucessor a qualquer título de pessoa falecida com bens a inventariar (espólio) poderá solicitar o cancelamento do CPF pela internet, por meio da entrega da Declaração Final de Espólio
Sendo que os prazos definidos para a entrega da Declaração Final de Espólio são os seguintes:
Até o último dia útil de abril do ano-calendário (AC) subseqüente ao:
I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, transitada em julgado até o último dia de fevereiro do AC subseqüente ao da decisão judicial;
II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;
III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do AC subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.
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