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Cancelamento de CPF

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 10:35

Ferdinando, bom dia.

O inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou do o sucessor a qualquer título de pessoa falecida com bens a inventariar (espólio) poderá solicitar o cancelamento do CPF pela internet, por meio da entrega da Declaração Final de Espólio

Sendo que os prazos definidos para a entrega da Declaração Final de Espólio são os seguintes:

Até o último dia útil de abril do ano-calendário (AC) subseqüente ao:

I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, transitada em julgado até o último dia de fevereiro do AC subseqüente ao da decisão judicial;

II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do AC subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Consultoria Tributária e Compliance
Técnico em Contabilidade – CRC/SP
Bacharel em Direito | MBA em Gestão Tributária – USP | Mestrando em Direito

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