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PER/DCOMP - Preenchimento DCTF

Davi

Davi

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 10:04

Prezados, bom dia

Poderiam me ajudar com a seguinte dúvida:

Na competência 09/2016, foi apurado um valor de R$ 100 de IPI. Mas, por um equívoco do financeiro, foram pagos 2 DARF's: Um de R$ 100 e outro de R$ 50 (Equivocadamente). Minha duvida é se informo na DCTF os dois pagamentos e na parte de débito apenas os R$ 100, ou se informo apenas o pagamento correto.

Será feita uma PERDCOMP para compensar tal valor na apuração de 10/2016.

Minha grande dúvida é: Quando informo o pagamento maior do que o 'debito na DCTF e quando não informar.

Agradeço a atenção de todos.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 10:16

Davi, bom dia.

Deve ser informado o valor total pago na DCTF, de modo que fique demonstrado a Receita Federal que você possui um valor disponível para que futuramente você possa utiliza-lo.

É este o entendimento.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
Davi

Davi

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 10:20

Rodrigo,

Muito obrigado pela resposta.

Então, a DCTF deve ficar assim :

(1) Valor do débito = R$ 100

(2) Pagamento: DARF 1 R$ 100
DARF 2 R$ 50

É isso ?

Muito obrigado.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 10:24

Exatamente.

O principio sempre será este, o valor do débito e o pagamento realizado (mesmo a maior).

Desta forma, ficará claro a RFB que você possui um "saldo" a ser utilizado futuramente.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
ana paula barbosa

Ana Paula Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 15:57

Boa tarde

Olhei varios topicos sobre a DCTF, porem não encontrei nada sobre a minha duvida.
Alguem poderia me ajudar?

Mes passado 09/2016 não fizemos os pagamentos dos impostos IR, PCC,.. Pois compensamos na PERDCOMP

Alguem sabe me dizer se faço algo diferente no preenchimento da DCTF ou preencho como se tivesse pago com as guias?

Desde já agradeço.

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