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Contribuição Patronal Previdenciaria Anexo IV

Régis Augusto S. Lima

Régis Augusto S. Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 10:33

Prezados, bom dia!
Por gentileza, uma empresa de conservação, higienização e limpeza do Simples Nacional, enquadra no anexo IV, no recolhimento da contribuição previdenciária patronal (20%) e dos 3%(rat), deve-se, fazer GPS separadamente do INSS descontados dos empregados, ou Única, juntamente com os valores descontados dos empregados? Desde já, mui.

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