Cristian Santos
Prata DIVISÃO 2Boa tarde galera
Uma empresa aqui do escritório recebeu uma multa por ter mercadorias em transito sem documento fiscal, o que fazer neste caso? Alguém pode me ajudar?
Att.
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Cristian Santos
Prata DIVISÃO 2Boa tarde galera
Uma empresa aqui do escritório recebeu uma multa por ter mercadorias em transito sem documento fiscal, o que fazer neste caso? Alguém pode me ajudar?
Att.
Nivaldo Pagotto
Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a)Boa tarde Cristian Santos.
Se a mercadoria era para revenda e o fisco "pegou" sem a nota fiscal de remessa para venda fora do estabelecimento ou sem a nota fiscal de venda, amigo não tem muito o que fazer.
Teria um jeito se acaso o seu cliente não esteja obrigado à emissão da nota fiscal eletrônica, ai pode emitir a nota e tentar alegar que esqueceu a nota na empresa, mas se está obrigado a nota fiscal eletrônica, não terá argumento.
O melhor é ir conversar com o fiscal que o autuou para saber o porquê da autuação e a gravidade que ele está colocando no assunto, ao mesmo tempo perguntar o que você pode fazer para regularizar a situação.
Seu cliente recolher a multa quietinho para que ele não abra uma fiscalização completa na empresa e torcer para que não seja excluido do SIMPLES caso ele esteja.
Att.
Nivaldo.
Cristian Santos
Prata DIVISÃO 2Intendi, muito obrigado, eu entrei no e-cac no Sefaz-RS agora, e vi a multa da infração, porém, o valor não bate, na pagina principal onde mostra as pendencias da empresa, mostra apenas essa multa de 950,40 (ICMS+MULTA) mas quando vou emitir a guia para pagamento, o valor cai para R$ 702,00 não intendi
Nivaldo Pagotto
Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a)Provavelmente há uma redução para pagar até determinada data. Isto é comum. Aqui no Estado de São Paulo já vi redução de até 50% para pagamento até x data, 25% até x data.
Se não há como questionar o fisco, melhor recolher para aproveitar o desconto, rsrsrs.
Att.
Nivaldo.
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