Ronaldo Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa tarde a todos,
estou com uma empresa que foi excluída do simples em 2015, e em 2016 não foi um acompanhamento por contador, para voltar a se enquadrar no simples o que devo fazer?
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Ronaldo Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa tarde a todos,
estou com uma empresa que foi excluída do simples em 2015, e em 2016 não foi um acompanhamento por contador, para voltar a se enquadrar no simples o que devo fazer?
Cinthia Cardoso
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Ronaldo Oliveira ,
Verificar primeiro qual foi a razão de ter sido excluída. Se o motivo foi o não pagamento de impostos, a primeira providência deve ser pagar os valores pendentes ou realizar o parcelamento das dívidas. Verificar se todas as obrigações acessórias foram cumpridas. Só poderá solicitar o enquadramento no Simples para 2017 se estiver em dia com suas obrigações.
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Ronaldo Oliveira
Agora no final do mês de Novembro / início de Dezembro você pode solicitar a opção para o simples. Se a empresa possuir débitos precisa regularizar até o último dia útil de Janeiro 2017. Mesmo regularizando durante Janeiro de 2017, os efeitos de enquadramento no simples é a partir de 01/01/2017.
Att
Ronaldo Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informadoobrigado pela ajuda
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