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Retenção de INSS

Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 10:33

Bom dia,

Trabalho em uma empresa que utiliza no sefip o código 115, neste mês foram contratados prestadores de serviço que verifiquei tiveram retenção em nota de INSS.

Temos que recolher este inss e compensar?

Como funciona este processo?

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 14:51

Luciana,

Se vocês efetuaram a retenção, então vocês devem pagar a GPS. Verifique qual o código a ser usado na GPS e como deve ser gerada, já que o "Identificador" será o CNPJ do prestador de serviço. Pesquise para conseguir os códigos de recolhimento (2631, etc....).
Neste caso não há de se falar em compensação. A compensação é feita quando vocês sofrem a retenção.

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