FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Imposto de Renda Pessoa Física
Augusto Coelho da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 11 junho 2009 | 23:30
Gostaria de Parabenizar o Fórum, pois tem me ajudado bastante em várias questões.
Surgiu uma dúvida referente a Declaração de Ajsute Anual de Pessoa Física. Fiz uma Declaração do Exercicio de 2005 Ano Calendário 2004. Só que ao enviar a declaração, nao foi gerado a DARF para pagamento da Multa por atraso. Está correto? Não existe multa mesmo por causa do tempo? Procurei em vários sites para ver se encontrava alguma coisa a respeito mas nao encontrei. Se alguém puder me ajudar eu agradeço.
Obrigado
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 12 junho 2009 | 07:26
Bom dia Augusto Coelho!!
Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.
Em relação à sua dúvida, informo-lhe que, mesmo que o PGD da DIRPF não tenha gerado o DARF da multa por atraso na entrega, a multa é devida sim.
Muito já se discutiu neste Fórum sobre este assunto. Desta forma, temos as informações sobre o preenchimento do DARF e o valor da multa.
Para pesquisar sobre este assunto, temos esta postagem, mais esta postagem, esta outra e ainda esta última aqui.
Caso ainda tenha dúvidas, você pode (e deve) fazer uma Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=multa+por+atraso+na+entrega+da+DIRPF" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">pesquisa no Fórum Contábeis. Desta forma, estará cumprindo uma das determinações das Regras do Fórum, que é "Pesquisar antes de postar".
Sempre pesquise antes de postarVisite o meu
Facebook.
***CCB
Augusto Coelho da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 12 junho 2009 | 15:14
Obrigado Wilson pela resposta.