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Imposto de Renda Pessoa Física

Augusto Coelho da Silva

Augusto Coelho da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 11 junho 2009 | 23:30

Gostaria de Parabenizar o Fórum, pois tem me ajudado bastante em várias questões.

Surgiu uma dúvida referente a Declaração de Ajsute Anual de Pessoa Física. Fiz uma Declaração do Exercicio de 2005 Ano Calendário 2004. Só que ao enviar a declaração, nao foi gerado a DARF para pagamento da Multa por atraso. Está correto? Não existe multa mesmo por causa do tempo? Procurei em vários sites para ver se encontrava alguma coisa a respeito mas nao encontrei. Se alguém puder me ajudar eu agradeço.

Obrigado

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 12 junho 2009 | 07:26

Bom dia Augusto Coelho!!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, informo-lhe que, mesmo que o PGD da DIRPF não tenha gerado o DARF da multa por atraso na entrega, a multa é devida sim.


Muito já se discutiu neste Fórum sobre este assunto. Desta forma, temos as informações sobre o preenchimento do DARF e o valor da multa.
Para pesquisar sobre este assunto, temos esta postagem, mais esta postagem, esta outra e ainda esta última aqui.


Caso ainda tenha dúvidas, você pode (e deve) fazer uma Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=multa+por+atraso+na+entrega+da+DIRPF" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">pesquisa no Fórum Contábeis. Desta forma, estará cumprindo uma das determinações das Regras do Fórum, que é "Pesquisar antes de postar".

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB

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