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Parcelamento em 120 meses - Simples Nacional – Lei Complemen

Falco Pedroza

Falco Pedroza

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 12:14

Bom dia
Estou tentando aderir a opção de parcelamento do Simples Nacional – Lei Complementar 155/2016 onde foi instituído o parcelamento em 120 meses.
Ocorre que no site continua com a opção de apenas 60 meses. Como proceder? Tem algum prazo para estar disponível esse parcelamento?

Rafael Mendonça Pereira dos Santos

Rafael Mendonça Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 12:57

Bom dia,

O parcelamento em 120 meses na forma da LC 155/2016, ainda não está disponível, pois carece ainda de regulamentação pelo CGSN. Após a regulamentação os contribuintes terão 90 dias para aderir ao parcelamento.

TEnho um vídeo com as alterações do Simples e inclusive sobre parcelamento.

Video alterações LC 155/20165

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Rafael Mendonça
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Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 16:24

Boa tarde

Com ficam os parcelamentos de empresas que já tem parcelamento em 60 meses , cujos débitos alcançaram até a competência 10/2015 , mas a empresa tem débitos da competência 11/2015 a 09/2016 ?,

Teremos que continuar com o parcelamento vigente(até 10/2015) , solicitar novo parcelamento da competência 11/2015 a 05/2016 (120 meses) e ainda um novo parcelamento da competência 06/2016 até 10/2016 (60 meses) ?

Será que vai ser assim ou teremos que desistir do parcelamento atual(vigente 60 meses) e após a desistência solicitar novo parcelamento até a competência 05/2016(120 meses) e os débitos de 06/2016 a 10/2016 devem ser pagos?

Tá uma confusão danada isto daí.

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 16:44

Falco Pedroza ,

O parcelamento (120 meses débitos gerados até maio/2016) instituído pela LC 155/2016 ainda não foi regulamentado.

No momento está disponível apenas o parcelamento de 60 meses (convencional)

Confira matéria:
sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Rafael Mendonça Pereira dos Santos

Rafael Mendonça Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 18:14

Luiz Vamos lá é super simples, tua dúvida boa parte ta no §1º do ART 9º DA lc 155, que fala que o parcelamento em 120 meses aplica-se aos créditos parcelados ou não, ou seja se ta parcelado ele vai entrar no novo parcelamento, vai ser unificado todo seu debito parcelado e nao parcelado ate competência 05/2016, e os debitos de Junho/2016 pra cá você ou paga no ato ou parcela em 60 meses.

Rafael Mendonça
Sócio-Diretor RL Contabilidade & Consultoria
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Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 15:48

Só uma pergunta: e aquelas empresas que receberam o ADI em setembro/2016 e parcelaram, podem ficar tranquilas??? Porque o parcelamento ali foi até débitos de 07/2016. Alguém sabe a respeito???

Grata

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)

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