Boa tarde, cara Maria Adriana dos Santos
Bem vinda ao Fórum Contábeis.
Observando as diretrizes gerais, conclui-se que é possível obter instruções ("help" F-1 no próprio campo e/ou tela)relativas à opção ou não pelo RTT no próprio sistema de DIPJ oferecido pela RFB.
Alternativamente, com certeza você encontrará esclarecimentos adicionais neste tópico, com os devidos créditos a Saulo Heusi, e sucessivamente nas participações minhas e também nas opiniões do moderador Cláudio Rufino, conforme indicações.
Em eventuais dificuldades de interpretação, ou assim que você tiver uma dúvida mais específica, volte a perguntar.
Bons estudos
Nota:
Por favor, em suas próximas postagens não use LETRAS MAIÚSCULAS (caps lock), pois de acordo com as regras do fórum esta prática não é aceita. De antemão agradeço pela compreensão e conseguinte colaboração pessoal