Andrea
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBoa Tarde !
Meu cliente, optante pelo lucro presumido sofreu uma cisão parcial em 29/02/2016, ou seja, no meio do 1 trimestre/16. Pele legislação, eu teria que apurar o imposto referente à janeiro e fevereiro/2016. Além do meu imposto está bem atrasado, eu não consigo emitir esta guia de IRPJ e CSL, com apuração 29/02/2016. Minha dúvida é se, por se tratar de lucro presumido, apesar da apuração ser 29/02/2016, inclusive com o valor do imposto informado na ECF de Cisão Parcial, a guia não deveria ser preenchida com apuração 31/03/2016 e vencimento 30/04/2016 ? Tenho a obrigatoriedade de pagar esta guia até 31/03/2016, mesmo se eu só conseguir gerá-la com vencimento para 30/04/2016 ?
Desde já agradeço a atenção !
Andréa