
Robson Iudi.
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaPrezados (as),
Estou com um caso de um empresa filial atacadista de auto-peças, concentrada no ES, que está em encerramento.
Contudo, não tem mais estoque e ela está com saldo remanescente de IPI (e ICMS, mas postarei em tópico apropriado). Matriz localiza-se em SP.
Minha dúvida é a seguinte:
- Há algo na legislação que impeça a transferência/aproveitamento desses valores para a Matriz em SP?
- Como seria esse procedimento através de Sped Fiscal?
Alguém tem conhecimento ou possa ajudar?
Desde já, agradeço.
Robson