Talles Pescumo
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde,
Estou com uma duvida referente ao imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis.
Eu e minha companheira vivemos em união estável a cerca de 3 anos, não somos casados.
A alguns meses atras ela adquiriu um lote de terreno urbano que foi registrado e escriturado somente no nome dela.
Ela não possui mais nenhum imóvel em seu nome, porém eu possuo 1/3 da propriedade de uma casa onde minha mãe e avó são usufrutuárias, e participei da venda de um terreno onde era proprietário de 1/4 a cerca de 3 anos atras, por um valor pequeno.
Gostaria de saber se no caso da venda do terreno, a operação se enquadraria na condição abaixo e teríamos isenção do imposto sobre o lucro na venda:
"Art. 23. Fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos."
Obrigado!
Talles