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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão de Oficio do Simples Nacional

Dalvan Rodrigues

Dalvan Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 08:41


Alguém já teve a exclusão de oficio do simples nacionali pelo motivo abaixo;

Art 76 inc VI

"for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, foi superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;"

Fonte
www8.receita.fazenda.gov.br

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 10:38

Nao tem recurso, so no proximo exercicio apos a conclusao da puniçao. Lendo a legislaçao voce tera o perfeito entendimento do art. de exclusao, ou seja pelo controles da SRF, seu cliente ultrapassou o limite de compras para acima de 80%.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 10:06

Caros Colegas,

Um alerta, aproveitando o tópico...

Pelos menos no Estado de São Paulo, tem sido muito comum esse tipo de exclusão, tomem cuidado para que as Entradas não sejam "maiores" que as "Saídas", esse alerta se estende tb aos MEIs.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 05:54

O alerta do colega e muito valido mesmo, pois os burrocratas, e os govrernantes pressionados pela ma administraçao, vivem inventando novidades, e criando complexidade para os contribuintes, e uma verdadeira selvageria de legislaçoes, diariamente, algumas ate salutares, mais em sua maioria inocuas, so causando trabalho e burrocracia e multas. Pior ainda entram em vigor imediatamente ( a maioria), causando um transtorno danado a todos os contribuintes, teria que ter no minimo 30 dias para entrar em vigor. Onde estara o Codigo de defesa dos Contribuintes, senhores governantes dos tres niveis. Certamente devidamente engavetado, com chave na gaveta.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 13:40

Caro Manoel Luiz Ribeiro Silva,

Agradeço o apoio sobre o meu alerta, e gostaria de deixar outra contribuição para os colegas que é sobre o "principio básico constitucional" da noventena, ou seja, toda legislação que tratar de aumento ou criação de tributo não pode surtir efeitos antes de decorridos 90(noventa) dias.

Faço esse alerta pois muitos municípios tem o costume de fazer alterações tributárias nas ultimas cessões da câmara e fazer valer já no primeiro dia útil do execício seguinte, isso é completamente ilegal, pois fere o princípio da noventena.

Fiquem alertas as mudanças.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

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