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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins Lucro Presumido

Rafael Ruiz

Rafael Ruiz

Bronze DIVISÃO 4 , Bancário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 12:55

Boa tarde.

Estou com uma dúvida: na emissão de notas da Prefeitura de Ribeirão Preto para prestação de serviços, você tem o mês de competência e o dia de emissão da NF.

No caso a competência é 10/2016, porém, a NF foi emitida em 11/2016.

Neste caso, o recolhimento de PIS e COFINS tem vencimento em 25/11 com referência em 10/2016?

Tive algumas informações que devo considerar a emissão e não a competência para recolhimento. Porém, não achei nenhuma base legal que dê suporte a essa afirmação.

Obrigado.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 13:41

Rafael Ruiz, bom dia.

São duas interpretações distintas, observe a definição das duas situações com a legislação pertinente a cada uma delas.

De acordo com a Lei Complementar 116/2003 no Artigo 1º, ocorre o fato gerador do ISSQN na efetiva prestação de serviços.

Já com relação as contribuições sociais PIS e COFINS, Instrução Normativa 247 de 2002, que Dispõe sobre a Contribuição para o PIS/PASEP e a Cofins, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral, diz que:

Art. 2º As contribuições de que trata esta Instrução Normativa têm como fatos geradores:
I - na hipótese do PIS/PASEP:
a) o auferimento de receita pela pessoa jurídica de direito privado;
b) a folha de salários das entidades relacionadas no art. 9º; e
II - na hipótese da Cofins, o auferimento de receita pela pessoa jurídica de direito privado.
Parágrafo único. Para efeito do disposto na alínea "a" do inciso I e no inciso II, compreende-se como receita a totalidade das receitas auferidas, independentemente da atividade exercida pela pessoa jurídica e da classificação contábil adotada para sua escrituração.

Mediante o apontado acima, perceba a disparidade na forma da tributação. O ISS tributa-se conforme a competência da PRESTAÇÃO de serviço, enquanto que para a tributação federal, via de regra; deve-se ocorrer com a EMISSÃO do documento fiscal (presume-se que existe a emissão do documento fiscal quando ocorre o pagamento pelo serviço prestado).

Espero ter contribuído,

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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