
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informadorespostas 6
acessos 10.105
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoJefferson Souza
Articulista , Consultor(a) TributárioLeila Boa tarde
A "mortadela" esta no item 14 - Decreto n.º 32.161/2002 que trata dos produtos que compõem a cesta básica.
Neste caso a carga tributária DEVERIA TER SIDO 7%
Há isenção do ICMS nas operações de saída dos produtos que compõem a cesta básica, promovidas por estabelecimentos varejistas diretamente ao consumidor final.
Independente de ter sido 20% ou 7% , o varejista não pode se creditar pois a venda ao consumidor será isenta. Caso tome crédito, deverá estorna-lo posteriormente.
Entendo que a nota de compra saiu com a tributação a maior, e consequentemente o preço da sua compra saiu mais caro.
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado Jefferson Souza
Muito obrigada por sua explicação.
abçs,
Daiane Almeida Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalLuciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Daiane,boa tarde.
tem st
MG - Lista de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária
Base Legal da Substituição Tributária SEGMENTO
RICMS/MG, Anexo XV, Parte 2, 17, Item 78.0 17. Produtos alimentícios
NCM DESCRIÇÃO
1601.00.00 Mortadela
MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA 4% MVA AJUSTADA 12% ALÍQUOTA INTERNA
35 % 58,05 % 44,88 % 18 %
Código Especificador da Substituição Tributária - CEST
Anexo SEGMENTO Item CEST
XVIII Produtos alimentícios 78.0 17.078.00
CONVÊNIOS E PROTOCOLOS SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 28/2009 MG, SP
Protocolo ICMS 188/2009 AP, MG, MT, PR, RJ, RS, SC
Protocolo ICMS 30/2013 DF, MG
BENEFÍCIOS FISCAIS
A base de cálculo é reduzida nas operações com linguiça, mortadela, salsicha (exceto em lata) e produtos da indústria frigorífica, derivados de carne, relacionados no Capítulo 16 da TIPI, de modo que a carga tributária seja de 12%, de acordo com o item 19 da Parte 1, c/c os itens 39, 40, 41 e 43 da Parte 6, do Anexo IV do RICMS/MG. Nos casos da linguiça, da mortadela e da salsicha, o benefício somente se aplica a mercadorias produzidas no Estado de Minas Gerais.
Relativamente aos produtos da indústria frigorífica, derivados de carne, o benefício somente se aplica à operação promovida pelo próprio fabricante.
Fonte Econet
Daiane Almeida Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalObrigaada pela explicação Luciano. Dessa forma, só veio tributado o produto porque compramos de indústria, porém, a mortadela é ST, correto?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Daiane,bom dia sim a Mortadela em MG possui ST
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