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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Classificação fiscal Mortadela

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 14:10

Boa tarde, peço uma ajuda. Uma padaria com predominância em revenda ao comprar mortadela não se credita do ICMS bem como não o faz na venda.

Porém recebemos uma NF de um fornecedor com a mortadela NCM 1601 com CST 000 tributável a 20%. Gostaria de saber como devemos proceder.

Obrigada

Leila
Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 15:10

Leila Boa tarde

A "mortadela" esta no item 14 - Decreto n.º 32.161/2002 que trata dos produtos que compõem a cesta básica.

Neste caso a carga tributária DEVERIA TER SIDO 7%

Há isenção do ICMS nas operações de saída dos produtos que compõem a cesta básica, promovidas por estabelecimentos varejistas diretamente ao consumidor final.

Independente de ter sido 20% ou 7% , o varejista não pode se creditar pois a venda ao consumidor será isenta. Caso tome crédito, deverá estorna-lo posteriormente.

Entendo que a nota de compra saiu com a tributação a maior, e consequentemente o preço da sua compra saiu mais caro.

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 29 dezembro 2016 | 17:04

Daiane,boa tarde.

tem st

MG - Lista de Mercadorias Sujeitas à Substituição Tributária

Base Legal da Substituição Tributária SEGMENTO
RICMS/MG, Anexo XV, Parte 2, 17, Item 78.0 17. Produtos alimentícios

NCM DESCRIÇÃO
1601.00.00 Mortadela

MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA 4% MVA AJUSTADA 12% ALÍQUOTA INTERNA
35 % 58,05 % 44,88 % 18 %

Código Especificador da Substituição Tributária - CEST
Anexo SEGMENTO Item CEST
XVIII Produtos alimentícios 78.0 17.078.00

CONVÊNIOS E PROTOCOLOS SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 28/2009 MG, SP
Protocolo ICMS 188/2009 AP, MG, MT, PR, RJ, RS, SC
Protocolo ICMS 30/2013 DF, MG

BENEFÍCIOS FISCAIS
A base de cálculo é reduzida nas operações com linguiça, mortadela, salsicha (exceto em lata) e produtos da indústria frigorífica, derivados de carne, relacionados no Capítulo 16 da TIPI, de modo que a carga tributária seja de 12%, de acordo com o item 19 da Parte 1, c/c os itens 39, 40, 41 e 43 da Parte 6, do Anexo IV do RICMS/MG. Nos casos da linguiça, da mortadela e da salsicha, o benefício somente se aplica a mercadorias produzidas no Estado de Minas Gerais.
Relativamente aos produtos da indústria frigorífica, derivados de carne, o benefício somente se aplica à operação promovida pelo próprio fabricante.
Fonte Econet

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)

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