Telma Gorrão
Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)respostas 1
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Telma Gorrão
Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Telma Gorrão
Boa tarde!
Seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis!
Diante deste caso, temos suas possíveis situações a serem realizadas:
1ª - Caso o valor pago tenha sido devidamente reconhecido pelo Pgdas-D porém o valor é inferior ao efetivamente devido, deverá gerar um novo Das (Das Complementar) com o valor da diferença a ser pago.
2 - Caso o valor pago tenha sido devidamente reconhecido pelo Pgdas-D porém o valor foi superior do de fato devido, neste caso poderá ingressar com pedido de restituição ou compensação, aquele que lhe for mais conveniente.
Se persistirem dúvidas, torne a questionar.
Att..
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