Lindinalva
Bronze DIVISÃO 3Boa noite a todos!
ADE 2016 com cobrança previdenciárias como faço esse parcelamento? É pelo site? qual caminho? Se não como faço?
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Lindinalva
Bronze DIVISÃO 3Boa noite a todos!
ADE 2016 com cobrança previdenciárias como faço esse parcelamento? É pelo site? qual caminho? Se não como faço?
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Lindinalva, bom dia
Para o parcelamento previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016 os contribuintes que receberam Atos Declaratórios Executivos (ADE) emitidos em setembro de 2016 com notificação para exclusão do Regime do Simples Nacional poderão manifestar previamente a opção pelo referido parcelamento, no período de 14 de novembro de 2016 a 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.
O acesso ao formulário eletrônico será feito por meio de link disponível em mensagem enviada à Caixa Postal do contribuinte no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, sendo que a opção prévia de que trata o caput terá como efeito tão somente o atendimento à regularização solicitada nas respectivas notificações, relativamente aos débitos apurados na forma prevista no Simples Nacional até a competência do mês de maio de 2016.
Esta são instruções iniciais pois este parcelamento ainda não foi regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Christina Sousa
Prata DIVISÃO 1 Rodrigo Fernando,
Estou com uma dúvida, o parcelamento previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, abrange também os débitos previdenciários? Ou somente os débitos do Simples Nacional?
Att.
Earle Zabel
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoTambém tenho a mesma duvida referente os debitos previdenciarios.
Att
Lindinalva
Bronze DIVISÃO 3Muito obrigada Rodrigo, mas os débitos previdenciários estão inclusos também no art. 9º da Lei Complementar nº 155, ou só os do Simples Nacional?
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