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TRIBUTOS FEDERAIS

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Visitante não registrado

há 20 anos Terça-Feira | 11 maio 2004 | 11:52

OLÁ,

Estou fazendo a DCTF do 1 trimestre de 2004 e estou enfrentando um problema com o cod 5952.

Não consigo que a DCTF reconheça este código mesmo ele estando registrado na DCTF.

Como faço para inclui-lo se quando tento faze-lo o programa não permite?

Ele está tanto na CSL como no PIS e na COFINS, eu tenho que separar os valores mesmo sendo um darf único?

Você pode me ajudar?

O Prazo para entrega é dia 14 e a receita federal não sabe como faze-lo, você pode me ajudar?

Obrigada.

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 20 anos Terça-Feira | 11 maio 2004 | 13:43

DCTF - Preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) na versão "DCTF

O Ato Declaratório Executivo Conjunto nº 26, de 04.05.2004 - DOU de 07.05.2004, dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) na versão "DCTF 3.0" quanto a informações relativas aos valores retidos de que tratam os artigos 30 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.



Ato Declaratório Executivo Conjunto Corat/Cotec nº 026, de 4 de maio de 2004 - DOU 07.05.2004
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) na versão "DCTF 3.0" quanto a informações relativas aos valores retidos de que tratam os artigos 30 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003



O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA e o COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO SUBSTITUTO no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Instruções Normativas nº 381, de 30 de dezembro de 2003, e nº 395, de 5 de fevereiro de 2004, declaram:



Art. 1o As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI não estão obrigadas a fornecer na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), na versão "DCTF 3.0", as informações relativas aos valores retidos conforme o art. 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.



Art. 2o Os débitos relativos aos valores retidos conforme o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, entre pessoas jurídicas de direito privado, cujo recolhimento seja efetuado mediante a utilização do código de receita 5952, devem ser informados na DCTF gerada pelo programa "DCTF 3.0" utilizando-se os seguintes códigos, observada a forma de tributação do lucro adotada pela pessoa jurídica responsável pela retenção:



I - 2030/3, nos casos em que a pessoa jurídica responsável pela retenção seja uma entidade financeira que apura o IRPJ com base em balanço trimestral;



II - 2469/3, nos casos em que a pessoa jurídica responsável pela retenção seja uma entidade financeira que apura o IRPJ com base em estimativa mensal;



III - 6012/3, nos casos em que a pessoa jurídica responsável pela retenção seja uma entidade não financeira que apura o IRPJ com base em balanço trimestral;



IV - 2484/3, nos casos em que a pessoa jurídica responsável pela retenção seja uma entidade não financeira que apura o IRPJ com base em estimativa mensal; ou



V - 2372/3, nos casos em que a pessoa jurídica responsável pela retenção apure o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado.



Parágrafo único. O código a ser utilizado deverá ser incluído na tabela do programa "DCTF 3.0" mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas", com a inclusão das seguintes informações:

Código da Receita = 2030 ou 2372 ou 2469 ou 2484 ou 6012, conforme o caso;
Variação = 3;
Periodicidade = semanal;
Denominação = Retenção de contribuições sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado (art. 30 da Lei nº 10.833/2003).
Art. 3o Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Silvia Dorelle

Silvia Dorelle

Iniciante DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 16:15

Ola,
Estou com uma duvida sobre a DCTF estou fazendo a apuração mensal do MÊs 08 e após colocar os códigos 1708-02/ 1708-03 ou 17/08-04 não estou conseguindo enviar a receita ...cada hora me da um erro diferente e não consigo enviar e acontece o mesmo com o código 0561-02/0561-03 então gostaria de saber qual seria o código certo em que eu devo colocar para que eu consiga enviar estes lançamentos e se for algum código que eu ainda não conheça como faço para inserir este novo código???
Tenho que entregar isso amanhã...
E se alguém puder me ajudar eu agradeço desde já.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 17:44

Boa tarde Silvia,

O Ato Declaratório Executivo Corat 19/2007 publicou vários Anexos com modificações nos Códigos/Variação de diversos impostos válidos para 2007 e 2008, entre eles os de códigos 1708 e 0561 com suas variações de acordo com a periodicidade.

Será bastante você modificá-los no programa conforme instruções contidas no menu "Ajuda" da própria DCTF.

Acesse o menu "Ferramentas" > "Manutenção da Tabela de Códigos" > "Incluir".

confira:
www.receita.fazenda.gov.br

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