x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.875

para quem possui contabilidade no anexo III

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 15 junho 2009 | 11:04

Enquadrei meu escritorio no simples naciona anexo III, minha dúvida é quanto aos escritórios de contabilidade e ou Contador fornecer resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas e promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional. Como proceder quanto estas exigencias. Será obrigado realmente, haverá algum tipo de relatório a ser enviado para o conselho.

Editado por Edneia Bonetto em 15 de junho de 2009 às 11:05:31

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 15 junho 2009 | 16:45

Boa tarde Edneia,

Lê-se nos incisos I ao III, § 6º, Artigo 12º da Resolução CGSN 04/2007, incluidos pela Resolução CGSN 50/2008 que:

§ 6º Os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverão:

I - promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, e à primeira declaração anual simplificada do microempreendedor individual, podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados;

II - fornecer, por solicitação do Comitê Gestor, resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às ME e EPP optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas;

III - promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas.


Vale dizer que cabe aos Conselhos de Contabilidade determinar de que forma e em que termos os escritórios devem promover o atendimento gratuito ao MEI e fornecerem as informações em questão.

Estou certo de que logo o CFC se pronunciará acerca do assunto.

...

Editado por Saulo Heusi em 15 de junho de 2009 às 16:45:45

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade