
Leovannya de Souza
Bronze DIVISÃO 5Bom dia !
Em relação as exigências da Lei nº 13.352, estou com dúvida em relação ao recolhimento dos tributos por parte do profissional - parceiro. Alguém poderia nós orientar como proceder ?
No art. 1º, § 10 , inciso II é obrigação, por parte do salão-parceiro, de retenção e de recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro em decorrência da atividade deste na parceria . A retenção ocorre normalmente quando o salão - parceiro é optante pelo Simples Nacional ?
Obrigada.