x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 454

Leovannya de Souza

Leovannya de Souza

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 09:52

Bom dia !

Em relação as exigências da Lei nº 13.352, estou com dúvida em relação ao recolhimento dos tributos por parte do profissional - parceiro. Alguém poderia nós orientar como proceder ?

No art. 1º, § 10 , inciso II é obrigação, por parte do salão-parceiro, de retenção e de recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro em decorrência da atividade deste na parceria . A retenção ocorre normalmente quando o salão - parceiro é optante pelo Simples Nacional ?

Obrigada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: