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TRIBUTOS FEDERAIS

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Leovannya de Souza

Leovannya de Souza

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 09:52

Bom dia !

Em relação as exigências da Lei nº 13.352, estou com dúvida em relação ao recolhimento dos tributos por parte do profissional - parceiro. Alguém poderia nós orientar como proceder ?

No art. 1º, § 10 , inciso II é obrigação, por parte do salão-parceiro, de retenção e de recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro em decorrência da atividade deste na parceria . A retenção ocorre normalmente quando o salão - parceiro é optante pelo Simples Nacional ?

Obrigada.

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