Guilherme Henrique Fernandes
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBom dia amigos do fórum,
Cliente recebeu ADE de exclusão em Set/16, e conforme orientação da Receita pode fazer adesão ao parcelamento em 120 meses, conforme art 9º da lei complementar 155 dos débitos vencidos até MAI/16.
A dúvida seria é obrigatória está adesão ? ou continuo podendo efetuar o parcelamento normal de 60 meses ?
Grato