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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento Simples Nacional

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 10:02

Bom dia amigos do fórum,
Cliente recebeu ADE de exclusão em Set/16, e conforme orientação da Receita pode fazer adesão ao parcelamento em 120 meses, conforme art 9º da lei complementar 155 dos débitos vencidos até MAI/16.
A dúvida seria é obrigatória está adesão ? ou continuo podendo efetuar o parcelamento normal de 60 meses ?

Grato

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 11:05

Guilherme, bom dia.

A opção ao novo parcelamento é facultativa, observe o disposto na IN 1670:

Art. 2º O contribuinte com débitos apurados na forma prevista no Simples Nacional até a competência do mês de maio de 2016 nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 2016, poderá manifestar previamente a opção pelo referido parcelamento, no período de 14 de novembro de 2016 a 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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