Alexandre dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia, prezados colegas colaboradores!
Gostaria de solicitar a ajuda dos colegas sobre o seguinte caso específico:
Me equivoquei no princípio desse ano(2016) com relação ao desenquadramento de uma empresa enquadrada no SUPER SIMPLES. Tinha a informação que ao pagar o DARF referente à tributação no Lucro presumido, que era a opção desejada pelo cliente na época, estaria automaticamente optando pelo novo regime de tributação e, por consequência, desenquadrando do Super Simples, o que não aconteceu. Ou seja, foram pagos os DARFs referentes à tributação no lucro presumido(2089,8109,2172 e 2372) e não foram pagos as guias do DAS referentes ao período de janeiro e fevereiro, gerando um débito com o simples nacional. A questão é que não sei se é possível alocar esses pagamento indevidos para algum código referente ao simples nacional através do REDARF ou se existe outra forma de compensar no débito com o simples nacional. Alguém tem essa experiência para me ajudar? Desde já agradeço!