
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePrezados colegas,
Boa tarde!
Podem orientar e informar quais procedimentos que tenho que tomar na seguinte situação abaixo.
Meu cliente optante pelo Simples Nacional, foi excluído por ato administrativo pela RFB em 31/12/2014.
a) Existem alguns débitos em 2014 não pagos, posso fazer o parcelamento dos mesmos no portal do Simples Nacional, onde consta este serviço?
Mesmo a empresa já excluída?
b) Com a exclusão no simples em 31/12/2014, devo refazer toda a apuração dos impostos desde abertura da empresa como simples, e apurar os impostos em outra modalidade de tributação, como por exemplo “Lucro Presumido” ?
c) Com a exclusão em 31/12/2014, a partir de janeiro de 2015, devo apurar os impostos em outra modalidade (ex.: Lucro Presumido)?
d) Fazendo toda a regularização das pendências (parcelando os débitos, entregando as declarações, etc.), em janeiro/2017, posso fazer a opção no simples?
Desde já agradeço atenção e fico no aguardo.
Atenciosamente,