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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento ISS

ALINE BIATH

Aline Biath

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 16:54

Boa tarde Valquíria!

O que deve ser observado é a legislação municipal onde foi prestado o serviço, independente do estado. O ISS é um imposto municipal, logo o estado nesse caso não irá modificar o entendimento.

Veja a legislação do município onde a empresa prestou o serviço para verificar algum se há algum tipo de obrigação. Geralmente fica disponível no site da prefeitura do município.


Att.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 09:43

Caras Colegas,


Para esse fato é muito importante o conhecimento, além das legislações municipais, o conhecimento da Lei Complementar Federal 116/2003, principalmente os artigos 3º e 4º.

Lembrando que para uma analise melhor do fato é necessário saber qual o serviço que foi executado.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

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