Giselle Meireles
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia a todos!
Um cliente aqui do escritório está para ser desenquadrado do simples por debitos fazendários, ou seja, GFIP - MULTA ATRASO. Se ele optar pelo parcelamento como seria?
Quando se trata do parcelamento do Simples Nacional, no momento que solicitamos, o programa gera uma guia com vencimento para dois dias, apos cair no sistema o parcelamento é aceito.
Nesse caso da GFIP - MULTA ATRASO, ele pediu para solicitar o parcelamento no dia 05/12. Algum colega sabe me dizer para quando irá sair a data de vencimento?
Desde já agradeço a atenção de todos.