Vitor
Prata DIVISÃO 1Bom dia
Prezados!
Realizando a consulta de situação fiscal de uma empresa, observei que havia débitos cuja descriminação é referente a falta de entregar do DAS, gerando a multa estabelecidas pelo sistema.
Recentemente a empresa recebeu algumas intimações, para regularização desses débitos. Então conclui que a melhor solução, seria realizar um parcelamento, evitando as intimações e disponibilizando ao empresário, parcelas que ele conseguisse pagar. Realizei a solicitação do parcelamento e obtive a seguinte resposta:
- Não é possível a negociação de parcelamento por haver débitos já em negociação no sistema de cobrança Sief.
Buscando esclarecimentos, consegui identificar, que esse parcelamento não poderia ser feito, pelo motivo desses débitos estarem sendo intimados.
Gostaria de saber, se o meu entendimento está correto? Caso possua mais algum motivo, gostaria que compartilhassem comigo.
Agradeço desde já!
Att.