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Simples ou Lucro presumido para Anexo VI?

Lucas Soliguetti

Lucas Soliguetti

Iniciante DIVISÃO 1 , Desenvolvedor
há 8 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 11:01

Bom dia!

Abri recentemente uma empresa para prestar serviços de tecnologia da informação, utilizando sempre o anexo VI do CNAE 6209 (Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação), cuja alíquota é de 16,93%.

Estava pesquisando e vi em um artigo que, no lucro presumido, a alíquota média mensal é de 16,33%, considerando um ISS de 5%. Na simulação da calculadora da FGV, porém, o valor do lucro presumido ficou em 18,33%, considerando CPP. Essa alíquota de CPP é mesmo considerada para lucro presumido? Qual seria a alíquota que eu pagaria se mudasse para lucro presumido, 16,33% ou 18,33%?

Considerando que a alíquota do lucro presumido seja de 16,33%, compensa eu sair do Simples? Vi que há uma lei para diminuir a alíquota do Anexo VI, mas pelo que pesquisei, só entra em vigor a partir de 2018. Será que vale a pena desenquadrar a empresa do Simples até lá?

Muito obrigado!

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