Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 1.878

Simples Nacional Suframa

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 12:33

Bom dia! Uma empresa do Simples Nacional Industria vai vender produtos para Zona Franca de Manaus (o destinatario possui Suframa).
Minha dúvida é: o remetente Simples Nacional ao calcular o DAS exclui o valor do ICMS, tem direito a esse beneficio?
Lendo o RICMS Art 8º São Paulo diz que sim, mas minha dúvida é o fiscal de AM pode implicar, porque a lei é de SP e devem desconhecer?
Outra dúvida caso tenha direito a esse beneficio, ao emitir o boleto para pagamento ao cliente devo desconsiderar o ICMS, ex: Valor dos produtos nota R$ 2.000,00 (ICMS SN aliquota 1,25% = R$ 25,00) Valor do boleto R$ 1.750,00?

Tenho que fazer o cadastro PIN como remetente?

obrigado!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade