Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBom dia! Uma empresa do Simples Nacional Industria vai vender produtos para Zona Franca de Manaus (o destinatario possui Suframa).
Minha dúvida é: o remetente Simples Nacional ao calcular o DAS exclui o valor do ICMS, tem direito a esse beneficio?
Lendo o RICMS Art 8º São Paulo diz que sim, mas minha dúvida é o fiscal de AM pode implicar, porque a lei é de SP e devem desconhecer?
Outra dúvida caso tenha direito a esse beneficio, ao emitir o boleto para pagamento ao cliente devo desconsiderar o ICMS, ex: Valor dos produtos nota R$ 2.000,00 (ICMS SN aliquota 1,25% = R$ 25,00) Valor do boleto R$ 1.750,00?
Tenho que fazer o cadastro PIN como remetente?
obrigado!