Leonardo R Soares
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal, boa tarde, assumi a contabilidade de uma empresa de engenharia e gostaria da ajuda dos colegas sobre a forma de tributação de operações envolvendo receitas mistas, com foco na apuração de resultados de contratos de longo prazo - CPC 17.
Contexto:
> A empresa apura o receita com base na relação do custo orçado frente ao incorrido. Todo faturamento emitido pela empresa já está parametrizado para alimentar automaticamente as contas de receita faturada x contas a receber faturado, assim como respectivos impostos incidentes sobre o faturamento. No encerramento do mês é realizado um ajuste manual em subcontas do grupo de receitas x receita a faturar no ativo em cada Centro de custo (Contabilidade é gerenciada por CC, sendo cada um correspondente a um projeto específico);
>A empresa atua em contratos de grande porte, normalmente superiores a um ano de execução. Devida natureza dos serviços prestados e materiais fornecidos em alguns contratos há certos casos em que a receita é tributada parcialmente pelo regime cumulativo e parcialmente pelo regime não cumulativo.
> Tenhamos como um exemplo um contrato cuja receita seja de 30% cumulativa e 70% não cumulativa. É inviável que todo mês seja realizado um faturamento neste mesma proporção, pois o mesmo depende do escopo que esteja sendo medido/executado naquele mês. Outro ponto é que como o número final da receita mensal será com base no ajuste da POC, ou seja, o faturamento emitido no mês poderá ser ajustado positiva ou negativamente para que o montante de receita seja equivalente ao andamento do custo até aquele momento.
> A solução encontrada pela empresa no passado foi a proporcionalização da base de cálculo mês a mês com base na proporção da tributação do contrato, ou seja, no exemplo de contrato acima, se em um determinado mês a empresa reconheceu uma receita de 100 mil, a base de cálculo cumulativa será de 30 mil e a não cumulativa de 70 mil, independentemente da proporção do faturamento do mês. A base para realização deste procedimento é que a base de cálculo para as contribuições PIS e COFINS não é a receita faturada, mas assim a receita bruta reconhecida mensalmente pela empresa (desprezei aqui outros ajustes aplicáveis).
Dúvidas:
> Está correto considerar como base de cálculo a receita apurada pela POC e não as notas fiscais emitidas mensalmente?
> O processo de proporcionalização da base de cálculo é a forma mais adequada de garantir que a apuração esteja correta?
> Muitas vezes um contrato que se inicia em uma determinada proporção de tributação sofre alterações de escopo, aditivos, etc, que alteram esta proporção, o mais adequado é fazer o ajuste de forma prospectiva na apuração?
Agradeço antecipadamente àqueles que puderem me ajudar sobre este processo.