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Opção do Simples Nacional

ANGELA MAGALHÃES

Angela Magalhães

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 17:32

Boa tarde


Preciso de ajuda, meu contador esta fazendo a opção do simples nacional quando o alvará de funcionamento esta liberado, isso procede?
Ja tenho a data de inscrição Federal, Estadual e Municipal e ele alega que pode pedir a opção somente com o alvará de funcionamento estiver em mãos, porém outro colega falou que com a data da inscrição Municipal já poderia fazer a opção.
Sou de São Paulo, alguém pode me ajudar ?

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 17:44

Angela Magalhães boa tarde!

Não é necessário o alvará para fazer a Opção do Simples. Se a empresa já estiver com todos os cadastros abertos, já é possível fazer essa opção.

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
whatsapp: 11 9.8875-7836
Francislaine Marangoni

Francislaine Marangoni

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 17:46

Boa tarde Angela,

A pergunta abaixo foi regirada do site: www8.receita.fazenda.gov.br

A ME ou a EPP que iniciar sua atividade em outro mês que não o de janeiro poderá optar pelo Simples Nacional?
Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a partir de 01/01/2009, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição (seja a estadual ou a municipal), para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
(Base legal: art. 2º, IV, art. 6º, §5º, I, §7º da Resolução CGSN nº 94, de 2011.)

Exemplos:
1. A empresa X possui data de abertura no CNPJ em 01/04/2014. Prestadora de serviços sujeitos ao ISS, teve deferida sua inscrição municipal em 05/05/2014. Então, ela tem até o dia 04/06/2014 (30 dias contados da inscrição municipal) para fazer a opção pelo Simples Nacional, apesar de ainda não ter esgotado o prazo de 180 dias da abertura no CNPJ.
2. A empresa Y possui data de abertura no CNPJ em 31/03/2014. Varejista, teve deferida sua inscrição municipal em 04/04/2014 e a estadual em 20/09/2014. Então, ela tem até o dia 29/09/2014 (180 dias contados da abertura no CNPJ caem num sábado, dia 27 – ver Pergunta 2.13) para fazer a opção pelo Simples Nacional, apesar de ainda não ter esgotado o prazo de 30 dias da inscrição estadual.

Nota:
1. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS. Ver Pergunta 2.11.

Atenciosamente,

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