
Lidia Csj
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)bom dia! tem uma empresa lucro presumido (construcao civil) ela não recolhe icms, preciso enviar efd icms ipi.?
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Lidia Csj
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)bom dia! tem uma empresa lucro presumido (construcao civil) ela não recolhe icms, preciso enviar efd icms ipi.?
Roane Pacheco
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia Lidia!
Ela possui inscrição estadual?
Se sim, consulte se ela está obrigada através desse link: www.sped.fazenda.gov.br
Atenciosamente,
Anderson
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade Lidia Csj
Através do Protocolo ICMS 77/2008, foram relacionados os contribuintes que estariam obrigados à utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 2009. Esta listagem foi atualizada em dezembro de 2009 pelo CONFAZ.
Além dos contribuintes indicados no Protocolo ICMS 77/2008, o Estado de São Paulo, por meio de Comunicados DEAT (vide guia Legislação), estabeleceu a obrigatoriedade de utilização da EFD para outros contribuintes, ampliando a listagem de obrigados, portanto.
No site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, é possível consultar os contribuintes já obrigados, bem como aqueles que passarão a ser obrigados à EFD.
Prazo para a obrigatoriedade da EFD
Por meio do Protocolo ICMS nº 03/2011, ficou definida que a obrigatoriedade de utilização da EFD aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 01.01.2014 - ou a partir da data de início de atividade do primeiro estabelecimento, se posterior a esta data.
Todavia, a obrigatoriedade pode ser antecipada, a critério de cada Estado.
Frise-se que o Protocolo ICMS nº 03/2011 não prorrogou a obrigatoriedade da EFD que já tenha sido instituída, mas apenas fixou o prazo máximo para que todos os estabelecimentos localizados nas Unidades Federadas signatárias estejam incluídos nesta obrigação, podendo a inclusão ser antecipada a critério dos fiscos. Portanto, ficam mantidos, para os contribuintes paulistas obrigados à EFD, todos os prazos fixados nos Comunicados Deat - Série EFD - Escrituração Fiscal Digital.
Contribuintes dispensados da utilização da EFD
Ficam dispensadas da obrigatoriedade da entrega da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, para todos os tributos
O Microempreendedor Individual - MEI, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte, que, por motivo de exclusão obrigatória, de ofício ou por opção, passar a sujeitar-se ao Regime Periódico de Apuração (RPA), a partir de 01/01/2014, estará obrigado ao uso da EFD a partir do mês da alteração de regime.
Adesão voluntária à EFD
O contribuinte poderá, a seu critério, antecipar a obrigatoriedade e optar pela adoção da EFD, em caráter irretratável, mediante pedido que abranja todos os seus estabelecimentos situados no território do Estado de São Paulo.
A obrigatoriedade se aplica a todos os estabelecimentos do contribuinte.
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