
Wallace Lima Leite
Bronze DIVISÃO 2 , EconomistaPrezados,
No PER de IPI estamos com dúvida quanto ao preenchimento da ficha "ressarcimento de créditos no período", onde deve constar o valor do pedido de ressarcimento. Está habilitado o campo para digitação de número de processo ou PER/DCOMP.
A dúvida é a seguinte: que número devo preencher nesse campo, se não houve PER/DCOMP ou processo anterior.
Outra dúvida:
Nessa mesma ficha está o campo: "período de escrituração do estorno do ressarcimento". Como se trata de um crédito acumulado desde JAN/2012, a solicitação de ressarcimento referente ao 1º trimestre de 2012, será feita agora em 11/2016. O programa não deixa que seja alterado o ano no campo período de escrituração do estorno do ressarcimento, permitindo alterar apenas o mês: JAN, FEV ou MAR.
Sendo assim, deveremos informar o mês de estorno em março de 2012 e lançar no RAIPI nesse período?
Obrigado.