Juliano Vieira
Iniciante DIVISÃO 5 , Account ManagerBoa tarde a todos!
Estou com uma dúvida e não achei outro tópico parecido.
Tenho um cliente que tem como atividade os seguintes itens:
64.62-0-00 - Holdings de instituições não-financeiras
68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios
Porém o mesmo está locando para uma empresa do Grupo, alguns veículos. Como essa locação não faz parte do objeto social e não consta nem em Contrato Social, muito menos na Receita Federal, para efeitos de apuração do Lucro Presumido, esses valores eu tributaria em 100% ou teria que utilizar algumas das alíquotas de presunção do Lucro?
Se não me engano eu já vi em algum lugar que as demais receitas que não compõem as atividades fim da empresa, são tributadas em 100% para o Lucro presumido (Recebem tratamento igual as Receitas Financeiras por exemplo).
Alguém saberia me dizer?
Alguma fundamentação legal?
Desde já, muito obrigado!