
Jhonattan Miranda
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde.
Tenho uma empresa aqui que estava efetuando o recolhimento do DARF de IRPJ no código 3373. Acontece que, por um descuido, uma das quotas do 3º trimestre foi recolhida no código 0220. Os dois códigos são referentes a Lucro Real, o que muda é que a 3373 é para empresas que não são obrigadas ao lucro real e a 0220 é para as obrigadas.
Quando tento fazer um REDARF, o sistema diz que o mesmo não pode ser feito por conta do código da receita.
E agora, como devo proceder para fazer a alocação correta desse DARF?
Jhonattan Miranda
"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
(Cora Coralina)