Amanda
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresastenho a seguinte duvida
uma empresa enquadrada no simples nacional anexo i , com sócio(sem retirada de pró-labore).
com faturamento mensal, é obrigada a recolher a alíquota do cpp? na tabela do simples.
o sócio recolhe por uma outra empresa o inss, como devo proceder?
devo recolher o valor do cpp no simples mesmo assim?nesta empresa
desde já agradeço.
amanda