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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Monofásica

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 16:26

Olá Ivone

As Empresas optantes pelo sistema que comercializam, no varejo, produtos sujeitos à incidência monofásica do PIS-Pasep e da Cofins devem excluir os percentuais dessas contribuições.
A Receita Federal esclareceu que, relativamente a fatos geradores ocorridos desde 1º.01.2009, a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que comercializa, no varejo, produtos sujeitos à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, nos termos da Lei nº 10.147/2000 , pode, na apuração do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional, excluir os percentuais relativos às citadas contribuições, na determinação da alíquota aplicável sobre a receita da revenda dos mencionados produtos, independentemente do regime tributário adotado pelo fornecedor destes (industrial, importador, atacadista ou varejista).

(Solução de Consulta Cosit nº 19/2016 - DOU 1 de 10.03.2016)

Porém Ivone, é importante primeiro listar e identificar por meio das efetivas NCMs dos produtos se estes são realmente monofásicos. Tem muita gente que tratam os produtos monofásicos e de alíquota zero por igual, porém á diferença.

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