Joanita de S. Medeiros
Bronze DIVISÃO 2Prezados,
Bom Dia!
Somos do Rio de Janeiro e contratamos uma empresa de engenharia para realizar um serviço de "impermeabilização dos revestimentos internos e externos" (07.02.69) de um imóvel nosso de Pará. A empresa contratada também é do Pará (e optante pelo Simples Nacional).
Já que o serviço foi prestado por lá e estamos situados em diferentes localidades (o tomador e o prestador), devemos fazer a retenção do INSS mesmo assim? Na Nota Fiscal não veio o destaque, mas independente disso sei que podemos efetuar a retenção, caso seja necessário. Minha dúvida é que já que o serviço prestado foi em local diferente de onde estamos não deveria haver a retenção nesse caso ou sou obrigada a reter ainda assim?
Qual a base legal?
Desde já, agradeço.