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Retenção de INSS

JOANITA DE S. MEDEIROS

Joanita de S. Medeiros

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 10:43

Prezados,
Bom Dia!

Somos do Rio de Janeiro e contratamos uma empresa de engenharia para realizar um serviço de "impermeabilização dos revestimentos internos e externos" (07.02.69) de um imóvel nosso de Pará. A empresa contratada também é do Pará (e optante pelo Simples Nacional).

Já que o serviço foi prestado por lá e estamos situados em diferentes localidades (o tomador e o prestador), devemos fazer a retenção do INSS mesmo assim? Na Nota Fiscal não veio o destaque, mas independente disso sei que podemos efetuar a retenção, caso seja necessário. Minha dúvida é que já que o serviço prestado foi em local diferente de onde estamos não deveria haver a retenção nesse caso ou sou obrigada a reter ainda assim?

Qual a base legal?


Desde já, agradeço.

Joanita de S. Medeiros
Daniel Ciaravolo Soares

Daniel Ciaravolo Soares

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 17:22

A retenção de INSS não está associada ao local da prestação de serviços, mas na existência da mão-de-obra p/ realização do serviço.

Como a empresa é optante pelo SIMPLES NACIONAL, a retenção só será possível se o PRESTADOR estiver enquadrado no Anexo IV - do Simples Nacional - caso contrário, não deve haver.

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