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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD- contribuições

DARA CAMILA

Dara Camila

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 11:12

Bom dia!

Estou com uma duvida sobre a escrituração da EFD- contribuição de um empresa que foi aberta em Janeiro de 2015, preciso saber se vamos ter que fazer a escrituração de todos os meses de 2015 até o presente mês?


Alguém poderia me ajudar?

Francislaine Marangoni

Francislaine Marangoni

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 11:20

Bom dia Dara,

Sim, vocês terão que fazer a entrega do arquivo até o mês presente.

Lembrando que o prazo é até 10º dia útil do 2º mês subseqüente.

A multa por atraso é de:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas
jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na
última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às
demais pessoas jurídicas;

Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o
prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).

Espero ter ajudado.

Markennedy Vieira da Silva

Markennedy Vieira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 15:48

Boa tarde Dara,

Nos meses em que a empresa não movimentou ou que não gerou débitos impostos federais, não é necessário apresentar a declaração e na escrituração de Dezembro você irá informar esses meses que não era obrigada a transmitir.

Dispensa para Empresa Sem Movimento
Conforme art. 5°, § 7º, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

a) não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

b) não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

DARA CAMILA

Dara Camila

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 09:01

Bom dia

Em todos os meses de Dezembro a empresa movimentou no caso dela prestou os serviços.
Vamos fazer todas as escrituração de todos os meses de 2015 e até agora de 2016.

Obrigada pela informação!

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