
Léa Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados, boa tarde.
De inicio informo que já pesquisei no site e nos fundamentos, mas ainda tenho dúvidas.
Uma empresa de construção civil com CNAE 41.20400, 42.99599, 43.99103, 42.21904, 43.21500, 43.22301, 61.90699, 71.12000, tributada pelo Simples Nacional, anexo IV, nesse caso a contribuição para o INSS é s/a receita bruta (CPRB) com DARF pago a parte, e emite Nota Carioca com a retenção do INSS de 3,5% s/a mão-de-obra.
Sabendo que as retenções de 3,5% nas notas ficais são compensadas (abatidas) do INSS lançados na folha de pagamento ref. a contribuição descontadas dos empregados. Pergunto:
A contribuição para o INSS s/a receita bruta (CPRB) também pode ser compensada dos valores descontado dos empregados lançados em folha? Caso sim, por gentileza informar os fundamentos.
Obrigada.
Léa Barbosa
(Compre a verdade e não abra mão dela,
nem tampouco da sabedoria, da disciplina
e do discernimento.) - Provérbios 23:23