x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 411

CPRB - Compensação sobre a folha de salários SIMPLES NACIONA

Léa Barbosa

Léa Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 14:05

Prezados, boa tarde.

De inicio informo que já pesquisei no site e nos fundamentos, mas ainda tenho dúvidas.

Uma empresa de construção civil com CNAE 41.20400, 42.99599, 43.99103, 42.21904, 43.21500, 43.22301, 61.90699, 71.12000, tributada pelo Simples Nacional, anexo IV, nesse caso a contribuição para o INSS é s/a receita bruta (CPRB) com DARF pago a parte, e emite Nota Carioca com a retenção do INSS de 3,5% s/a mão-de-obra.

Sabendo que as retenções de 3,5% nas notas ficais são compensadas (abatidas) do INSS lançados na folha de pagamento ref. a contribuição descontadas dos empregados. Pergunto:

A contribuição para o INSS s/a receita bruta (CPRB) também pode ser compensada dos valores descontado dos empregados lançados em folha? Caso sim, por gentileza informar os fundamentos.

Obrigada.

Léa Barbosa

Léa Barbosa
(Compre a verdade e não abra mão dela,
nem tampouco da sabedoria, da disciplina
e do discernimento.) - Provérbios 23:23

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade