
Lucélia Fiuza
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Fui surpreendida com o prazo de entrega da DIRF 2017 para 15/02/2017.
Só eu que estou achando este prazo absurdo?
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Lucélia Fiuza
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Fui surpreendida com o prazo de entrega da DIRF 2017 para 15/02/2017.
Só eu que estou achando este prazo absurdo?
Helio da Silva Pontes
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeLucelia boa tarde,
é só o nome do programa... as informações que serão prestadas nessa versao da DIRF 2017 é referente ao ano-calendario 2016..
Lucélia Fiuza
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Sim Hélio, eu entendi...
Só que o prazo geralmente era até final de Fevereiro e essa entrega no dia 15 nos faz perder 2 valiosas semanas de trabalho.
Helio da Silva Pontes
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidadeé verdade...
talvez eles tenham mudado a data por conta do carnaval que será no dia 28..
Cinthia Cardoso
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Lucélia Fiuza ,
Eles devem ter alterado devido ao Carnaval, mas poderiam ter antecipado para o dia 24 e não para o dia 15.
Lucélia Fiuza
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Pois é Cinthia, pensei o mesmo.... fazer o q né! ;(
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa noite Lucélia,
Ver a seguir, Artigo 9º da IN RFB nº 1671/2016
CAPÍTULO IV
DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA DIRF 2017
Art. 9º A Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 15 de fevereiro de 2017.
Assim sendo, se não houver modificação até lá, o prazo de entrega da DIRF 2017, referente ao ano-calendário 2016, sera até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 15 de fevereiro de 2017.
Ulisses Novaes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalQue isso? 15? Lamentável!
Fabio Renan Agrizzi
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)É uma brincadeira o prazo já não era bom, agora piorou, para escritórios que apresentam várias declarações fica muito difícil a retirada de 15 dias no prazo. Sem contar que os orgãos que em tese deveriam nos representar nos passam uma imagem que estão inertes a tudo que vem de ruim para nossa classe. Acredito que profissionais mais unidos e representantes mais ativos já teriam diminuído ou até acabado com as informações da Dirf, grande parte das informações que prestamos na Dirf já se econtra na RAIS, as informações de cartão de crédito (irrf) poderiam ser enviados juntamente com a DECRED, alugueis com a DIMOB e assim por diante, falta sempre uma boa vontade de eliminar obrigações, sempre se cria mais e com diminuição de tempo para eficiência máxima na maquina arrecadadora.
Enusia
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Pior do que o curto prazo é a obrigatoriedade de entrega com certificado digital, para administradoras de condomínios é correr para protocolar procuração eletrônica....
Sheila José Soares
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeOlá pessoal,
Alguém já sabe o que mudou no leiaute do programa da DIRF 2017? Preciso informar as alterações a minha Tecnologia.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Sheila,
Pode ver no ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 90, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.
clique aqui
Sheila José Soares
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa tarde Mário,
Eu tenho o Anexo do ADE COFIS 90, porém queria saber se alguém já fez um comparativo com o leiaute da DIRF 2016. Gostaria de saber quais os campos que foram alterados. Acredito que o pessoal ainda esteja fazendo esse comparativo. A Receita Federal poderia nos facilitar e informar separadamente somente as mudanças.
Muito obrigada.
Cinthia Cardoso
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Além de tudo isso, duvido que os bancos e as operadoras de cartão de crédito enviem os informes a tempo de serem considerados corretamente na DIRF.
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