
Leonardo Gasparini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados colegas.
Tenho um cliente - Sociedade Individual de Advocacia - recém constituída, optante pelo SIMPLES Nacional, que terá no mês de novembro, uma receita de R$ 280.000,00 referente a honorários de ações ganhas contra o Estado no passado, na época, pelo advogado hoje titular da pessoa jurídica, que viraram precatórios e serão pagos agora em novembro. O valor será depositado na conta da PJ. A média mensal de faturamento é de R$ 6.000,00 (exceto o referido mês de novembro).
No caso, o titular da empresa quer fazer retiradas (além do pro-labore), como antecipação da distribuição dos lucros.
Estas retiradas são tributadas pelo IR? (mesmo já incidindo IR sobre a receita na apuração do SIMPLES)
Quais lançamentos devem ser efetuados?
Obrigado a quem puder ajudar.