Leandro Albuquerque
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Prezados colegas,
Estou tratando da situação de uma empresa tributada pelo SIMPLES e que há mais de 10 anos possui alguns imóveis próprios e os aluga desde a sua aquisição.
Ciente do impedimento somente neste momento, o proprietário solicitou-me consultoria quanto à melhor solução para a empresa.
A empresa existe há mais de meio século e possui renomada reputação no mercado, tanto com os clientes quanto com os fornecedores.
As alternativas levantadas até o momento foram:
1 - Solicitação de mudança do regime tributário para lucro presumido, a partir do próximo ano.
2 - Criação de uma nova empresa SIMPLES e subsequente migração de toda atividade da atual empresa para a nova empresa. Como migrar os funcionários e o estoque de mercadorias? Com data de abertura recente, oficialmente recomeçaríamos o relacionamento empresarial com os fornecedores e credores. Quais os ônus envolvidos?
3 - Criação de uma nova empresa, sob lucro presumido e atividade econômica de administração, locação, compra e venda de imóveis próprios, e subsequente venda de todos os imóveis para a nova empresa. Esta operação gerará ônus com as escrituras públicas de compra e venda, ITBI e RGI, além de esbarrar no direito de prelação dos inquilinos quanto à aquisição do imóvel, caso possuam interesse. Quais os ônus envolvidos?
Gostaria de receber sugestões quanto à situação problema exposta.
Quais são os ônus e bônus de cada alternativa.
Obrigado.