Alessandra Machado
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePessoal, Boa noite.
A dúvida é a seguinte:
Trabalho em uma industria de embalagens, tributada pelo lucro real, regime não cumulativo, na compra de insumos para o processo produtivo nos creditamos do pis e da cofins, esses insumos geram residuos toxicos como baldes das tintas e cinzas. Contratamos uma empresa que coleta, transporta e da o tratamento correto para o descarte desses residuos classificados como de classe 1 e 2 perigosos, emitimos uma nota de saída para acompanhar os dejetos, em seguida a empresa emite uma nota fiscal de serviço. Minha pergunta é a seguinte: Eu me credito do pis e da cofins sobre o serviço de descarte dos residuos sendo que ja me creditei deles quando os comprei como insumos.