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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito de Pis e Cofins em saidas de residuos

ALESSANDRA MACHADO

Alessandra Machado

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 21:31

Pessoal, Boa noite.

A dúvida é a seguinte:

Trabalho em uma industria de embalagens, tributada pelo lucro real, regime não cumulativo, na compra de insumos para o processo produtivo nos creditamos do pis e da cofins, esses insumos geram residuos toxicos como baldes das tintas e cinzas. Contratamos uma empresa que coleta, transporta e da o tratamento correto para o descarte desses residuos classificados como de classe 1 e 2 perigosos, emitimos uma nota de saída para acompanhar os dejetos, em seguida a empresa emite uma nota fiscal de serviço. Minha pergunta é a seguinte: Eu me credito do pis e da cofins sobre o serviço de descarte dos residuos sendo que ja me creditei deles quando os comprei como insumos.

Claudiney Sobral

Claudiney Sobral

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 09:20

Bom dia Alessandra,

Creio que não deve ser aproveitado pois como você disse já foi creditado na compra dos insumos, e no meu modo de pensar esse tipo de serviço não da direito ao credito Pis e Cofins.

At.

Claudiney
Analista.

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